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Cidades

Promotoria obtém liminar para suspensão de cortes de energia na pandemia

Decisão em Ação Civil Pública deve ser seguida enquanto durar o bandeiramento preto ou vermelho no Estado

A Promotoria de Justiça de Aveiro obteve liminar em Ação Civil Pública na terça-feira, 16 de março, que determina à Equatorial Pará Distribuidora de Energia a suspensão imediata dos cortes de fornecimento de energia elétrica por inadimplência, e o reestabelecimento da ligação nas unidades que tiveram o serviço suspenso, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou preto no Estado, por conta da pandemia de covid-19.

Aveiro é termo judiciário de Itaituba, e a Ação foi ajuizada no dia 10 de março por meio do 1º Promotor de Justiça de Itaituba, Alan Johnnes Lira Feitosa, respondendo pelas promotorias de Aveiro e Jacareacanga. A Decisão é do juiz Jacob Arnaldo Campos Farache.

De acordo com a Ação, no dia 2 de março de 2021 foi anunciado pelo governo do Pará a mudança no bandeiramento de todo o Estado, passando para a coloração vermelha, com as necessárias medidas de endurecimento para o enfrentamento da pandemia.  Conforme noticiado em reportagem local divulgada na TV e internet, no dia 4 de março, empresa retomou os cortes no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento de contas, inclusive de consumidores de baixa renda (tarifa social).

O juiz concedeu os pedidos do MPPA e determinou a imediata suspensão no corte de fornecimento de energia elétrica em unidades consumidoras de pessoas físicas por inadimplência, além de impedir futuros cortes de unidades em atraso, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho, preto ou "lockdown", sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por cada corte realizado a partir da ciência da decisão. O valor deverá ser revertido a entidades beneficentes locais a critério do juízo e com fiscalização da promotoria.

No prazo de 24 horas, deve ser reestabelecido o serviço para as unidades consumidoras que tiveram o fornecimento suspenso durante a mudança de bandeiramento, a contar do dia 3 de março de 2021, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia, limitados a 30 dias, também revertido a entidades beneficentes locais. A medida se restringe ao somente ao município de Aveiro.

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MPPA