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Economia

Imposto de Renda: veja sete dicas para não errar envio; prazo termina hoje

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 se encerra em 31 de maioA temporada de envio dos informes do Imposto de Renda deste ano chega ao fim na terça-feira (31), às 23h59. Para não ter problemas com a Receita Federal, você precisa reunir diversos documentos e seguir em dia com o Fisco.

No ano passado, segundo dados do órgão, das mais de 36 milhões de declarações enviadas, 869 mil contribuintes caíram na malha fina e os principais motivos foram omissão de rendimentos e falta de comprovação de dedução. Até agora, mais de 4 milhões de informes ainda precisam ser enviados para a Receita.

Veja a seguir alguns pontos que podem ajudar na organização do seu informe. Lembre-se que consultar um especialista, ainda mais faltando tão pouco tempo para enviar o informe, pode ser uma boa opção.

1 – Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

– Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;

– Contribuintes que, até o final do ano-calendário anterior, somaram bens acima de R$300 mil;

– Quem obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$142.798,50;

– Quem obteve ganho de capital na venda de bens;

– Quem realizou operações com bolsas de valores;

– Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;

– Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.

2 – Quais documentos eu devo separar?

Você precisa de CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, dados bancários e (se você tiver) nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge.

Há a possibilidade de alguns documentos adicionais como, por exemplo comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes.

3 – Quais bens devem ser incluídos no IR?

Somente bens com valor acima de R$ 300 mil, uma vez que os bens não são tributados, mas devem constar como uma forma de a Receita monitorar a evolução patrimonial do contribuinte.

4 – Devo declarar quais serviços no campo de deduções?

Alguns itens pagos com serviços em 2021 podem voltar para a sua conta bancária em forma de restituição. Por isso, comprovantes com despesas com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia devem ser incluídos no informe. Vale lembrar que nem sempre você conseguirá reaver uma parte do valor gasto, mas não custa tentar.

5 – Como incluir dependentes no Imposto de Renda?

Desde 2020 a Receita exige o CPF dos dependentes no Informe. É necessário que você inclua o nome completo, data de nascimento e o CPF da pessoa. Veja abaixo quem se enquadra nesta regra:

– Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

– Filho ou enteado até 21 anos;

– Filho ou enteado cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos;

– Filho ou enteado, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

– Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial até os 21 anos;

– Irmão, neto ou bisneto sem arrimo (apoio) dos pais, com idade até 24 anos se ainda estiver cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido a sua guarda judicial até os 21 anos;

– Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial em quaisquer idades, desde que incapacitado física e mentalmente para o trabalho;

– Menor pobre de até 21 anos, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque;

– Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

6 – Evitando erros

Entre os erros mais comuns na declaração estão a omissão de rendimento, não informar rendimentos no campo correto, inclusão de dependente que não se enquadra como dependente legal, dedução indevida com despesas médicas, variação patrimonial incompatível e problemas com pensão alimentícia.

Resgatar as declarações pré-preenchidas por bancos, órgãos de saúde e corretoras de investimento, por exemplo, são caminhos para você evitar erro no seu informe. Ainda assim, lembre-se de sempre conferir os dados enviados por essas instituições, pois elas podem não bater com a realidade e você vai se complicar se a Receita observar erros nas informações.

7 – O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Será cobrada multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto.

O Serasa lembra que pessoas com imposto não declarado ficarão com CPF em condição de irregularidade, o que pode impedir a tomada de crédito ou prestar concurso público. Em casos mais extremos, você pode até ser preso por crime federal.