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Estado publica medidas mais restritivas para combate à pandemia

Uma delas determina o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos comerciais

Estabelecimentos comerciais estão obrigados a respeitar a lotação máxima de 40% de sua capacidadeO governo do Estado adotou, na sexta-feira (17), medidas mais rigorosas ao decreto nº 609, de 16 de fevereiro de 2020, dentre elas, proibir o acesso de pessoas sem máscara em estabelecimentos comerciais. A legislação estadual tem por finalidade impor novas ações restritivas de prevenção e combate ao novo coronavírus no Pará.

“O Estado vem avaliando diariamente o cenário epidemiológico da nossa região. Todas as medidas são determinadas após avaliação técnica, realizadas principalmente por especialistas da saúde. Precisamos que a sociedade tenha confiança nas determinações que o governo estadual tem instituído, porque elas são embasadas por este conhecimento técnico”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

De acordo com o decreto, na ausência de norma municipal reguladora, os estabelecimentos comerciais estão obrigados a controlar a entrada de pessoas, com limite de 2 membros por grupo, e devem respeitar a lotação máxima de 40% de sua capacidade. Além das medidas já divulgadas anteriormente, sobre o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e a oferta de alternativas de higienização, o decreto agora obriga que estes locais impeçam o acesso de pessoas sem máscara, como forma de proteção a clientes e funcionários.

“Se for necessário tornar as medidas mais restritivas para garantir que a saúde da população seja protegida, o Estado vai fazer. Mas estamos tentando garantir um equilíbrio entre as medidas de saúde, que são a prioridade, e os impactos econômicos que a pandemia tem causado a todos nós”, disse Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.

O Estado também prolongou até o dia 30 de abril a proibição de cultos ou eventos religiosos presenciais com mais de 10 pessoas, o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares, as recomendações para higienização de máquinas e equipamentos em bancos, casas lotéricas, farmácias e supermercados, e as medidas referentes ao distanciamento social nas paradas de ônibus e nas filas formadas em estabelecimentos com atendimento ao público. Anteriormente, o prazo se estendia até o próximo dia 22.

As medidas ficaram mais rígidas, também, aos canteiros de obra e locais onde há obras de engenharia. A partir de agora, colaboradores e funcionários devem receber, obrigatoriamente, máscaras e alternativas de higienização, que devem ser fornecidas pelo contratante. O decreto já previa que fossem tomados os cuidados referentes ao distanciamento social nestas áreas.

“O descumprimento do decreto pode acarretar na responsabilização civil, administrativa e até criminal, na medida em que a legislação segue o que está previsto em ato normativo publicado pelos Ministério da Justiça e da Segurança Pública, além do Ministério da Saúde”, concluiu o procurador.